A NR-35 define trabalho em altura como toda atividade realizada com diferença de nível superior a 2 metros em relação ao nível inferior, na qual exista risco de queda. Elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, essa norma estabelece diretrizes e procedimentos obrigatórios voltados à garantia da segurança e da saúde dos trabalhadores. Entre suas exigências estão o planejamento prévio das atividades, a análise de riscos, a capacitação adequada dos trabalhadores, a utilização correta de equipamentos de proteção individual (EPIs) e coletiva, além da implementação de procedimentos de emergência e salvamento. Essas medidas têm como objetivo prevenir acidentes e assegurar condições seguras durante a execução de trabalhos em altura.