A NR 17 – Ergonomia estabelece diretrizes para adaptar as condições de trabalho às características físicas e psicológicas dos trabalhadores, promovendo segurança, conforto e eficiência nas atividades laborais.
No que se refere à movimentação manual de cargas, a norma determina que o transporte, levantamento ou descarga de materiais realizados manualmente não devem comprometer a saúde ou a segurança do trabalhador. Sempre que possível, devem ser utilizados equipamentos mecânicos ou auxiliares, como carrinhos, paleteiras ou empilhadeiras, para reduzir o esforço físico.
Quando a movimentação manual for necessária, o trabalhador deve adotar técnicas corretas de levantamento, mantendo a coluna alinhada, flexionando os joelhos e aproximando a carga do corpo. Essas medidas ajudam a prevenir lesões musculares, problemas na coluna e outras doenças ocupacionais, como lombalgias e distúrbios osteomusculares.
Além disso, cabe ao empregador fornecer treinamento, orientação e condições adequadas de trabalho, garantindo que as atividades sejam realizadas de forma segura e ergonomicamente correta.
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